Pernambuco
LEI Nº 15.236, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Nº 15236/2014
(Revogada pelo inciso CCXXXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 147 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Estado de Pernambuco.)
Institui a semana de conscientização, prevenção e combate à verminose no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO NEGROMONTE - PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.