Pernambuco
LEI Nº 15.381, DE 2 DE OUTUBRO DE 2014.
Nº 15381/2014
(Revogada pelo inciso CCLI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 305 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 4 de outubro: Dia Estadual dos Animais.)
Institui o Dia Estadual dos Animais.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA TEREZINHA NUNES - PSDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.