Pernambuco
LEI Nº 14.162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.
Nº 14162/2010
(Revogada pelo inciso C do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 63 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 21 de março: Dia Estadual da Síndrome de Down.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual da Síndrome de Down.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de setembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.