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Pernambuco

LEI Nº 13.301, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.

Nº 13301/2007

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(Revogada pelo inciso LVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 262 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 15 de setembro: Dia Estadual de Combate ao Aquecimento Global.)

Institui o Dia Pernambucano de Combate ao Aquecimento Global e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia Pernambucano de Combate ao Aquecimento Global", a ser celebrado todo dia 15 do mês de setembro, com a finalidade de:
Ipromover a consciência do cidadão pernambucano;
IIpropagar o conhecimento sobre o tema;
IIIestimular práticas e hábitos na sociedade e ações governamentais que orientem à prevenção e ao enfrentamento das conseqüências desse fenômeno, no Estado de Pernambuco.
Art. 2.
A organização e implementação do "Dia Pernambucano de Combate ao Aquecimento Global" ficará ao critério das Secretarias Estaduais de Educação, e de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 2007.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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