Pernambuco
LEI Nº 15.520, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
Nº 15520/2015
(Revogada pelo inciso CCLXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 19 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dias 4 a 6 de janeiro: Festa de Reis, no Município de Pedra.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Reis, evento de cunho cultural e histórico do Município de Pedra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JULIO CAVALCANTI - PTB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.