Pernambuco
LEI Nº 16.065, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
Nº 16065/2017
(Revogada pelo inciso CCCLXX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 378 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana do mês de novembro em que for realizada a Exposição de Animais do Cordeiro: Semana Estadual de Conscientização e Combate à doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina - AIE.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização e Combate a doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina - AIE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PASTOR CLEITON COLLINS
Presidente em exercício
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA - PSD.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.