Pernambuco
LEI Nº 13.270, DE 3 DE JULHO DE 2007.
Nº 13270/2007
(Revogada pelo inciso LIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 272 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 23 de setembro: Dia Estadual do Motociclista.)
Institui o "Dia do Motociclista" no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.