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Pernambuco

LEI Nº 13.270, DE 3 DE JULHO DE 2007.

Nº 13270/2007

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(Revogada pelo inciso LIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 272 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 23 de setembro: Dia Estadual do Motociclista.)

Institui o "Dia do Motociclista" no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Motociclista no âmbito do território Pernambucano.
Art. 2.
O Dia do Motociclista será comemorado no dia vinte e três de setembro de cada ano.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 2007.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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