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Pernambuco

LEI Nº 13.189, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

Nº 13189/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Revogada pelo inciso XLVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 366 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 30 de novembro: Dia Estadual do Síndico.)

Institui o Dia do Síndico em Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "DIA DO SÍNDICO" no Estado de Pernambuco, a ser comemorado no dia 30 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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