Pernambuco
LEI Nº 14.007, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
Nº 14007/2010
(Revogada pelo inciso XCIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 74 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana a partir do dia 8 de março: Semana Estadual de Luta Contra o Câncer de Mama.)
Institui a Semana Estadual de Luta Contra o Câncer de Mama, a ser realizada anualmente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ELINA CARNEIRO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.