Pernambuco
LEI Nº 15.635, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Nº 15635/2015
(Revogada pelo inciso CCLXXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 207 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Durante quatro dias, terminando no segundo domingo do mês de julho: Moto Chico, no Município de Petrolina.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Moto Chico, tradicional encontro de motociclistas do Vale do São Francisco, evento de cunho social, cultural e econômico do Município de Petrolina e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MIGUEL COELHO - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.