Pernambuco
LEI Nº 13.651, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nº 13651/2008
(Revogada pelo inciso LXXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 275 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 26 de setembro: Dia Estadual do Surdo.)
Institui o "Dia Estadual do Surdo" no âmbito do Estado de Pernambuco, e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AIRINHO DE SÁ CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.