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Pernambuco

LEI Nº 14.495, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.

Nº 14495/2011

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(Revogada pelo inciso CXXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 179 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 -

Art. 179.
Dia 29 de junho: Festa de São Pedro do Município de Itapetim.)

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de São Pedro, no Município de Itapetim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de São Pedro do Município de Itapetim, que acontece anualmente, no dia 29 do mês de junho.
Art. 2.
A data comemorativa da Festa de São Pedro não será considerada feriado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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