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Pernambuco

LEI N° 15.608, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

Nº 15608/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso CCLXXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 160 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 3 de junho: Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco.)

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho.
Art. 2.
O Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco não será considerado feriado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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