Pernambuco
LEI Nº 15.656, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Nº 15656/2015
(Revogada pelo inciso CCXCIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 20 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dias 4 a 6 de janeiro: Festa de Santos Reis, no Município de Carpina.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa de Santos Reis, no Município de Carpina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BOTAFOGO – PDT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.