Pernambuco
LEI Nº 14.015, DE 23 DE MARÇO DE 2010.
Nº 14015/2010
(Revogada pelo inciso XCVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 403 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - A Festa dos Bonecos Gigantes de Belém do São Francisco será comemorada no período carnavalesco.)
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a Festa dos Bonecos Gigantes de Belém do São Francisco, a ser comemorado anualmente durante o período carnavalesco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de março de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.