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Pernambuco

LEI Nº 12.281, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002.

Nº 12281/2002

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(Revogada pelo inciso XXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 115 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 8 de maio: Dia Estadual de Iniciação à Expressão Artística nas Escolas Públicas e Particulares.)

Institui o Dia Estadual da Expressão Artística nas escolas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui o dia 8 de maio como o Dia Estadual de Iniciação à Expressão Artística nas escolas públicas e particulares instaladas no Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Fica do dia 8 do mês de maio dedicado ao desenvolvimento e a apresentação de trabalhos artísticos desenvolvidos por alunos das instituições de ensino fundamental e médio, no Estado de Pernambuco.
Art. 3.
As instituições de ensino devem desenvolver e a estimular a criação de trabalhos artísticos de seus alunos.
Art. 4.
O incentivo à iniciação artística pode se dar através de visitas a monumentos, museus, academias, teatro, cinema, centros artísticos ou locais que desenvolvam atividades afins.
Parágrafo únicoO Governo do Estado de Pernambuco deverá disponibilizar, através de sua Secretaria de Educação, para a escola pública, o devido material de apoio e trabalho para o efetivo desenvolvimento da atividade.
Art. 5.
A escola coordenará a apresentação de sua Mostra através de um coordenador ou do Professor de Arte.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 2002.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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