Pernambuco
LEI Nº 15.846, DE 21 DE JUNHO DE 2016.
Nº 15846/2016
(Revogada pelo inciso CCCXXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 269 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 22 de setembro: Dia Estadual Sem Carro.)
(Vide o art. 293 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Quarta semana do mês de setembro: Semana Estadual de Mobilidade Urbana.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Mobilidade Urbana e o Dia Mundial Sem Carro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de junho do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCAS RAMOS - PSB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.