Pernambuco
LEI Nº 15.388, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
Nº 15388/2014
(Revogada pelo inciso CCLII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 15 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 12 de janeiro: Dia Estadual do Bombeiro Civil.)
Modifica a Redação da Lei nº 14.224, de 13 de dezembro de 2010.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Bombeiro Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de janeiro."
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de outubro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.