Pernambuco
LEI Nº 15.257, DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Nº 15257/2014
(Revogada pelo inciso CCXXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 363 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 24 de novembro: Dia Estadual do Rio Beberibe.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Rio Beberibe, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA – PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.