Pernambuco
LEI Nº 14.289, DE 18 DE ABRIL DE 2011.
Nº 14289/2011
(Revogada pelo inciso CIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 310 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 11 de outubro: Dia Estadual da Conscientização da Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade Infantil.)
Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Pernambuco, o Dia de Conscientização da Prevenção, Orientação e Tratamento da Obesidade Infantil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de abril de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MAVIAEL CAVALCANTI.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.