Pernambuco
LEI Nº 15.216, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013.
Nº 15216/2013
(Revogada pelo inciso CCXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 225 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 10 de agosto: Dia Estadual da Eubiose.)
Institui o Dia Estadual da Eubiose, a ser comemorado, anualmente, em 10 (dez) de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA - PDT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.