Pernambuco
LEI Nº 14.645, DE 4 DE MAIO DE 2012.
Nº 14645/2012
(Revogada pelo inciso CLIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 376 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Semana anterior ao terceiro domingo do mês de novembro: Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto.)
Institui a Semana Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JÚLIO CAVALCANTI.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.