Pernambuco
LEI Nº 15.009, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
Nº 15009/2013
(Revogada pelo inciso CXCIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 98 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 25 de abril: Dia Estadual de Combate à Alienação Parental.)
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Alienação Parental e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.