Pernambuco
LEI Nº 15.519, DE 2 DE JUNHO DE 2015.
Nº 15519/2015
(Revogada pelo inciso CCLXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 235 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 28 de agosto: Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor, a ser comemorado, anualmente, na data de 28 de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS - PP.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.