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Pernambuco

LEI Nº 14.182, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.

Nº 14182/2010

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(Revogada pelo inciso CIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 264 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 19 de setembro: Dia Estadual do Educador Social.)

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Educador Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, o dia 19 de setembro como o Dia Estadual do Educador Social.
Art. 2.
O Dia Estadual do Educador Social não será considerado feriado civil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOA DE ALENCAR

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO NELSON PEREIRA DE CARVALHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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