Pernambuco
LEI Nº 12.460, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.
Nº 12460/2003
(Revogada pelo inciso XXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 88 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 11 de abril: Dia Estadual do Parkinsoniano.)
Institui no calendário oficial do Estado de Pernambuco, o dia 11 de abril como o Dia Estadual do Parkinsoniano e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 2003.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.