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Pernambuco

LEI Nº 12.460, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.

Nº 12460/2003

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(Revogada pelo inciso XXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 88 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 11 de abril: Dia Estadual do Parkinsoniano.)

Institui no calendário oficial do Estado de Pernambuco, o dia 11 de abril como o Dia Estadual do Parkinsoniano e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 11 (onze) de abril como o Dia Estadual do Parkinsoniano no Estado de Pernambuco.
Art. 2.
O Dia Estadual do Parkinsoniano - 11 de abril, é parte integrante da Semana Estadual do parkinsoniano.
§ 1ºAs comemorações ocorrerão entre os dias 05 (cinco) e 11 (onze) de abril.
§ 2ºOs tema e reflexões de que tratam o parágrafo primeiro, entre outros, abordará problemáticas como: manifestações clínicas, sintomas, forma de tratamento, Auto Estima.
§ 3ºAs atividades de que tratam o caput do artigo segundo, refere-se a: Manifestações educativas e publicitárias; Debates e Reflexões, bem como outras atividades sobre a situação dos portadores de Parkinson no Estado de Pernambuco.
Art. 3.
As Secretarias de Saúde, Educação e Cultura, Cidadania e Políticas Sociais do Estado de Pernambuco, realizarão em conjunto com as Entidades ligadas aos portadores de Parkinson no Estado, atividades voltadas para prevenção e divulgação dos males provocados pela doença.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 2003.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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