Pernambuco
LEI Nº 14.690, DE 4 DE JUNHO DE 2012.
Nº 14690/2012
(Revogada pelo inciso CLIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 215 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de julho realizar-se-á a EXPOSERRA, Feira de Indústria, Comércio e Serviços, no Município de Serra Talhada.)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco, a Feira da Indústria, Comércio e Serviços - EXPOSERRA, no Município de Serra Talhada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.