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Pernambuco

LEI Nº 14.690, DE 4 DE JUNHO DE 2012.

Nº 14690/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Revogada pelo inciso CLIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 215 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de julho realizar-se-á a EXPOSERRA, Feira de Indústria, Comércio e Serviços, no Município de Serra Talhada.)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco, a Feira da Indústria, Comércio e Serviços - EXPOSERRA, no Município de Serra Talhada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Feira de Indústria, Comércio e Serviços - EXPOSERRA, realizada, anualmente, no mês de julho no Município de Serra Talhada, Sertão de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

MARCELO CANUTO MENDES

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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