Pernambuco
LEI Nº 13.535, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.
Nº 13535/2008
(Revogada pelo inciso LXXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 335 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Estudo das Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica Municipal dos Respectivos Municípios.)
Institui a Semana de Estudos das Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica Municipal dos respectivos municípios, no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco, e determina providências pertinentes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de setembro de 2008.
GUILHERME UCHOA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.