Pernambuco
LEI Nº 14.719, DE 4 DE JULHO DE 2012.
Nº 14719/2012
(Revogada pelo inciso CLXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 405 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Carnaval do Município de São João.)
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Carnaval do Município de São João, Agreste Meridional de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.