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Pernambuco

LEI Nº 14.719, DE 4 DE JULHO DE 2012.

Nº 14719/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Revogada pelo inciso CLXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 405 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Carnaval do Município de São João.)

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Carnaval do Município de São João, Agreste Meridional de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Carnaval do Município de São João, evento de cunho cultural e histórico, integrante da Região Meridional de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCANTÔNIO DOURADO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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