Pernambuco
LEI Nº 13.745, DE 14 DE ABRIL DE 2009.
Nº 13745/2009
(Revogada pelo inciso LXXXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 369 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Quinta-feira da quarta semana do mês de novembro: Dia Estadual de Ação de Graças.)
Cria o Dia Estadual de Ação de Graças no calendário do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de abril de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ELINA CARNEIRO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.