Pernambuco
LEI Nº 16.037, DE 10 DE MAIO DE 2017.
Nº 16037/2017
(Revogada pelo inciso CCCLXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 299 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Durante todo o mês de setembro: Mês Estadual “Setembro Amarelo”, dedicado à prevenção do suicídio.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o mês Setembro Amarelo dedicado à prevenção do suicídio e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BETO ACCIOLY - PSL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.