Pernambuco
LEI Nº 14.800, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012.
Nº 14800/2012
(Revogada pelo inciso CLXXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 336 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Combate à Crueldade contra Animais.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Combate a Crueldade Contra Animais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EVERALDO CABRAL.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.