Pernambuco
LEI Nº 14.802, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
Nº 14802/2012
(Revogada pelo inciso CLXXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 155 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Última semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização sobre Acidentes com Fogos de Artifício e Fogueiras.)
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana de Conscientização sobre Acidentes com Fogos e Fogueiras, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.