Pernambuco
LEI Nº 16.059, DE 8 DE JUNHO DE 2017.
Nº 16059/2017
(Revogada pelo inciso CCCLXVII do art. 426 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 49 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 6 de março: Data Magna do Estado de Pernambuco e feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco, em conformidade ao disposto no inciso II do art. 1º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.)
Institui o dia 6 de março como Data Magna e feriado civil no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de junho do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO - PSB E DA DEPUTADA TEREZINHA NUNES - PSDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.