Pernambuco
LEI Nº 15.540, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Nº 15540/2015
(Revogada pelo inciso CCLXXIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 227 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 11 de agosto: Dia Estadual do Conciliador de Justiça.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Conciliador de Justiça, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BISPO OSSESIO SILVA - PRB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.