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Leis Ordinárias

Lei nº 11500, de 3 de julho de 2007

Lei 11500

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Fonoaudiólogo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional do Fonoaudiólogo, a ser comemorado em 9 de dezembro de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 3 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007

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