Pernambuco
LEI Nº 12.314, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
Nº 12314/2002
(Revogada pelo inciso XXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 183 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Primeira segunda-feira do mês de junho: Dia Estatual do Cooperativismo.)
Institui o Dia do Cooperativismo e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 2002.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.