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Pernambuco

LEI Nº 15.239, DE 19 DE MARÇO DE 2014.

Nº 15239/2014

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(Revogada pelo inciso CCXXXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 90 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 16 de abril: Dia Estadual da Cidadania Empresarial.)

Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Cidadania Empresarial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia da Cidadania Empresarial, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 (dezesseis) de abril.
Art. 2.
O Dia da Cidadania Empresarial tem por finalidade a reflexão, a comemoração e a realização de campanhas para estimular empresas públicas e privadas a utilizarem os recursos de que dispõe no exercício de um conjunto de valores comuns nos quais ela e a sociedade se reconhecem, além de usarem sua capacidade de articulação e de influência para propor e executar ações que possam gerar políticas em prol do bem comum.
Art. 3.
O Dia da Cidadania Empresarial não será considerado feriado civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO EX-DEPUTADO JOSÉ HUMBERTO CAVALCANTI – PTB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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