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Pernambuco

LEI Nº 11.506, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

Nº 11506/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso XI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 218 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 1º de agosto: Dia Estadual do Maracatu.)

Cria o Dia Estadual do Maracatu.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Dia Estadual do Maracatu, devendo ser comemorado em primeiro de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de dezembro de 1997.

DJALMA PAES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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