Pernambuco
LEI Nº 11.506, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
Nº 11506/1997
(Revogada pelo inciso XI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 218 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 1º de agosto: Dia Estadual do Maracatu.)
Cria o Dia Estadual do Maracatu.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de dezembro de 1997.
DJALMA PAES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.