Pernambuco
LEI Nº 15.117, DE 8 DE OUTUBRO DE 2013.
Nº 15117/2013
(Revogada pelo inciso CCXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 278 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dias 24 a 30 de setembro: Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos.)
Altera a Lei nº 13.412, de 14 de março de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“EMENTA: Institui a Semana Estadual de Incentivo a Doação de Órgãos e Tecidos e dá outras providências.”
“Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, que será comemorada, anualmente, de 24 a 30 de setembro. A Semana de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, passará a fazer parte do Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco.
“Art. 3º- A. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de outubro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SÉRGIO LEITE - PT.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.