Pernambuco
LEI Nº 15.989, DE 14 DE MARÇO DE 2017.
Nº 15989/2017
(Revogada pelo inciso CCCXLVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 287 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Primeira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Conscientização da Síndrome Guillain-Barré.)
Institui a Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de Guillain-Barré, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de março do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.