Pernambuco
LEI Nº 15.688, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Nº 15688/2015
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO AO COOPERATIVISMO
Institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO
CAPÍTULO III
DA IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DO COOPERATIVISMO
SEÇÃO I
Da Organização
SEÇÃO II
Da Política de Conscientização
SEÇÃO III
Das Providências do Poder Executivo
SEÇÃO IV
Dos Estímulos Materiais
SEÇÃO V
Do Conselho de Cooperativismo do Estado de Pernambuco
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.