Pernambuco
LEI Nº 15.143, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013.
Nº 15143/2013
(Revogada pelo inciso CCXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 294 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Última semana do mês de setembro: Semana Estadual da Atividade Física.)
Institui a Semana Estadual da Atividade Física, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO BOTAFOGO FILHO - PDT
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.