Pernambuco
LEI Nº 15.641, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Nº 15641/2015
(Revogada pelo inciso CCXC do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 58 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 10 de março: Dia Estadual do Advogado Previdenciário..)
Institui o dia 10 de março como o Dia do Advogado Previdenciário.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO MORAES – PSDB.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.