Pernambuco
LEI Nº 13.717, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Nº 13717/2009
(Revogada pelo inciso LXXX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 197 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 14 de julho: Dia Estadual do Propagandista.)
Institui o "Dia do Propagandista" no âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOSÉ QUEIROZ.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.