Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.932 DE 3 DE JANEIRO DE 2001.

Nº 11932/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Revogada pelo inciso XV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

(Vide o art. 270 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 23 de setembro: Dia Estadual do Técnico Industrial.)

Instituir o "DIA DO TÉCNICO INDUSTRIAL".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado em Pernambuco, o "Dia do Técnico Industrial", a ser comemorado no dia 23 de setembro de cada ano.
§ 1ºA comemoração dar-se-á no âmbito da categoria, podendo a data ser incluída no calendário de homenagens da Secretaria de Educação.
§ 2ºO disposto neste artigo não induzirá feriado ou ponto facultativo, no âmbito do serviço público.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de janeiro de 2001.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.