Pernambuco
LEI Nº 15.494, DE 11 DE MAIO DE 2015.
Nº 15494/2015
(Revogada pelo inciso CCLVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 422 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - O ano de 2017 será considerado como o Ano Estadual da Revolução Pernambucana de 1817, em celebração pela passagem do seu bicentenário.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o ano de 2017 como o Ano Estadual da Revolução de 1817, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA PRISCILA KRAUSE - DEM.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.