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Pernambuco

LEI Nº 19.093, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

Nº 19093/2025

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Art. 1. Art. 150-A. Art. 2.
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Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Incentivo à Educação de Mães Solo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“

Art. 150-
A. Segunda semana do mês de maio: Semana Estadual de Incentivo à Educação de Mães Solo. (AC)
§ 1ºA data estadual prevista no caput tem como objetivo promover ações de sensibilização, orientação, diálogo interinstitucional e divulgação de iniciativas voltadas à inclusão educacional de mulheres nessa condição. (AC)
§ 2ºA sociedade civil organizada poderá promover eventos voltados ao esclarecimento e incentivo de iniciativas voltadas à inclusão educacional de mulheres que sejam mães solo.” (AC)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de novembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL - UNIÃO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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