Pernambuco
LEI Nº 15.508, DE 21 DE MAIO DE 2015.
Nº 15508/2015
(Revogada pelo inciso CCLXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o art. 32 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia Estadual de Mobilização e Fortalecimento dos Conselhos Tutelares de Pernambuco.)
Institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual de Mobilização e Fortalecimento dos Conselhos Tutelares de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de maio do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.