Pernambuco
LEI Nº 13.715, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.
Nº 13715/2009
(Revogada pelo inciso LXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro 2017.)
(Vide o art. 84 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro 2017 - Dia 4 de abril: Dia Estadual do Jipeiro.)
Fica instituído o "Dia do Jipeiro" no âmbito do Estado de Pernambuco, e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de fevereiro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDUARDO PORTO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.